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Adenildo Tavares
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Recife (PE)
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Adenildo Tavares
OAB 63.270/PE
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Comentários
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Adenildo Tavares
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Auxílio Doença Acidentário com pedido subsidiário de Auxílio Acidente
André Lucas Fontana
·
há 9 anos
André Lucas boa tarde, tenho uma pergunta sobre esse caso. Com a reforma trabalhista foi retirado o direito ao benefício B 91, acidente de trabalho. Diga uma coisa, pode-se pedir na justiça Federal o benefício pelo B 91 para o empregado tendo em vista que a Lei
8.213
/91, artigo
21
, inc
IV
, letra D, daria a ele esse direito?
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Adenildo Tavares
Comentário ·
há 11 anos
Ação de guarda compartilhada.
Caio César Soares Ribeiro Borges Patriota
·
há 11 anos
Prezado Dr.Carlos Cesar Soares Ribeiro Patriota, existe um erro na indicação da Lei que o nobre colega postou, a Lei
13.059
/2014 trata da lei de Endemias.
Acredito que o na digitação errou do 8 para o dígito 9.
Favor corrigir sua edição para alguns usuários desavisados não cometam erros.
Forte abraço.
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Tamara Rocha
Notícia ·
há 3 anos
"Revisão da vida toda" - AGU recorre da decisão do STF.
Nesta segunda-feira, 08/05/2023, a Advocacia Geral da União recorreu da decisão do STF quanto a, popularmente chamada, “revisão da vida toda”. Como sabido, o STF aprovou em 12/2022, por maioria de...
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Temístocles Telmo Ferreira Araújo
Comentário ·
há 9 anos
Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar dever de indenização
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Em respeito à matéria, que pouco esclarece os fatos, entendo que o título está equivocado:
Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar dever de indenização. O correto seria informar que a falta de licenciamento causada pelo não pagamento do IPVA é infração de trânsito.
No bojo da notícia aí sim se explicaria que o atraso do IPVA não implica em multa, mas por certo sem a quitação de tal imposto, o proprietário do veículo não consegue fazer o licenciamento anual.
Sobre licenciamento o que diz o CTB e o CONTRAN:
CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
O IPVA NÃO É DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO
DA INFRAÇÃO:
Art. 230. Conduzir o veículo:
[...]
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Por derradeiro, o Art. 230 V - Falta de registro e licenciamento: o registro inicial é condição obrigatória para o tráfego de veículo em via pública, exceção feita às condições especiais para o trânsito de veículos novos, conforme Resolução do CONTRAN nº 04/98, que autoriza, por exemplo, o trânsito de veículo recém-adquirido, da concessionária ao órgão de trânsito para registro, num prazo de até quinze dias após a emissão da nota fiscal. A falta de licenciamento ocorrerá quando o proprietário deixar de cumprir os prazos estipulados pelo órgão executivo de trânsito, conforme calendário próprio de cada Estado (a Resolução do CONTRAN nº 110/00 estabelece um calendário limite, que se inicia em setembro e deve ser obedecido pelos DETRANs, ao elaborarem o seu calendário);
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